A Secretaria Municipal de Saúde divulgou, nesta terça-feira (25/01), no Diário Oficial do Município, novas orientações para o isolamento de pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19, com base na portaria publicada pelo Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União (DOU). A partir de agora, o afastamento dos trabalhadores infectados ou que tiveram contato com casos suspeitos passa a ser de dez dias e não mais de 14.
Mas, se o trabalhador não apresentar sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24h e não estiver fazendo uso de antitérmicos, o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, de acordo com a portaria assinada em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência.
Por meio da portaria n° 002/2002, o secretário municipal de Saúde, Paulo Hirano, informa que o propósito das normas sanitárias referentes ao afastamento de atividades sociais, laborais, ocupacionais ou educacionais é conter a disseminação do contágio. A portaria municipal autoriza o isolamento após resultado positivo para detecção de infecção pelo SARS-COV-2, por meio de teste RT-PCR ou teste rápido por antígeno, independente de atestado médico ocupacional.
Recomenda, ainda, o isolamento para casos leves e moderados de síndrome gripal por Covid-19, confirmado por meio de exame laboratorial para indivíduos com esquema vacinal completo (duas doses). Se no 7º dia, após o início dos sintomas e/ou diagnóstico laboratorial, o indivíduo continuar apresentando sintomas compatíveis com síndrome gripal deverá manter o isolamento até o 10º dia.
Já para os indivíduos sem esquema vacinal completo (duas doses), que apresentarem casos leves e moderados de síndrome gripal por Covid-19, com diagnóstico confirmado, a recomendação é o isolamento de dez dias. Após o isolamento, todos devem manter as medidas não farmacológicas de controle, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e higienização frequente das mãos.
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