O usuário que perdeu ou teve sua carteira de identidade extraviada pode solicitar a segunda via do documento sem precisar sair de casa. O Detran.RJ facilita a solicitação da segunda via de carteiras emitidas a partir de abril de 2019 pelo site (www.detran.rj.gov.br), sem que o cidadão necessite agendar e comparecer aos postos físicos. O serviço é oferecido desde março de 2022. Ao fazer a solicitação pela internet, o usuário precisa comparecer ao Detran apenas no dia de pegar a identidade.
A alternativa simplificada, no entanto, não é obrigatória. Quem preferir pode continuar fazendo o agendamento tradicional. Quem preferir tirar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) também precisa fazer agendamento para comparecer ao posto.
O método simplificado não permite a troca de dados biométricos e biográficos, como coleta de novas fotos e mudança de estado civil, entre outros. Há a possibilidade apenas de alteração cadastral, ou seja, de endereço ou de telefone. O serviço só está disponível para quem teve a carteira de identidade emitida a partir de 5 de abril de 2019. Esses documentos possuem um QR Code na parte interna.
“Com a segunda via simplificada da carteira de identidade, o Detran.RJ facilita a vida dos cidadãos. A medida visa melhorar o atendimento aos usuários e tornar os serviços cada vez mais acessíveis”, diz Pedro Paulo Thompson, diretor de Identificação Civil do Detran.RJ.
O interessado na Segunda Via de Identidade Simplificada deverá pagar o Duda de segunda via (código 500-2) no Bradesco e preencher todos os dados no site do Detran, escolhendo o posto onde quer pegar a carteira. Depois, o sistema vai gerar um número de protocolo, que deverá ser levado ao posto escolhido apenas no dia de pegar o documento. Neste dia, o usuário terá que fornecer também suas impressões digitais, numa espécie de certificação digital. Vale ressaltar, então, que só o próprio usuário poderá buscar sua via simplificada.
O requerente precisará possuir 12 anos de idade ou mais, e a via anterior do RG precisará ter sido feita de forma presencial em um posto do Detran.RJ. Além disso, como já citado, o cidadão não poderá requerer qualquer alteração de dados no documento em relação à última via da carteira emitida pelo departamento. O processo não poderá ser online se a carteira anterior estiver vencida ou se incluir a indicação de algum tipo de deficiência do cidadão - neste caso, há necessidade de apresentação de laudo médico atualizado.
Abaixo, o passo a passo do processo de obtenção da Segunda Via de Identidade Simplificada:
1 – Pagar o Duda de segunda via de identidade (Código 500-2), no site do Bradesco.
2 – Entrar no site do Detran (www.detran.rj.gov.br), clicar na aba Identificação Civil e depois no serviço Segunda Via de Identidade Simplificada.
3 – Clicar no link para acessar o serviço Segunda Via de Identidade Simplificada e marcar a caixinha concordando com o termo de ciência para solicitação do serviço.
4 – Preencher o número do Duda, os dados pessoais e as demais informações pedidas pelo sistema.
5 – Comparecer ao posto na data marcada para entrega do documento.
6 – Já no posto, fazer a certificação digital e pegar o documento.
A Prefeitura de Campos dos Goytacazes liberou nesta segunda-feira (1º) o saldo referente ao mês de junho do Cartão Goitacá, programa municipal de transferência de renda voltado para famílias em...
Um homem sofreu uma descarga elétrica na tarde deste domingo (31) dentro da subestação de energia de Furnas, localizada no Parque Aldeia, em Guarus, distrito de Campos dos Goytacazes. Após...
Quarta-feira, 13 de maio, 9h. Enquanto milhares de servidores do governo do Estado do Rio cumpriam expediente, William Alves de Souza Júnior, o William Bomba, de 42 anos, abria as...
Nomeados pelo juiz da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Leonardo de Castro Gomes, agora juiz titular da vara, os Drs. Thiago Carapetcov e Augusto Alves Moreira Neto são...
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realiza, nesta segunda-feira (1º), uma reunião com representantes dos municípios fluminenses para discutir prioridades que poderão ser incluídas na Lei...
