O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2103/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que pretendia atualizar a lista de municípios contemplados pelo Bilhete Único Intermunicipal conforme a composição atual da Região Metropolitana.
A proposta, de autoria dos deputados Guilherme Delaroli, Flávio Serafini, Yuri Moura, Renata Souza e Dani Balbi, alterava a Lei nº 5.628/2009 para adequar a abrangência territorial do benefício às mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 184/2018.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas, o governador em exercício reconhece a importância social do Bilhete Único Intermunicipal e destaca que o programa se consolidou como uma relevante política pública de mobilidade urbana, permitindo deslocamentos com menor custo para os usuários e contribuindo para reduzir o peso do transporte no orçamento das famílias.
Apesar disso, o Executivo estadual concluiu que a ampliação do benefício poderia gerar impactos financeiros significativos para os cofres públicos. Segundo as razões do veto, o Bilhete Único não funciona apenas como um mecanismo de integração tarifária, mas também como uma política de subsídio direto, já que o Estado arca com a diferença entre a tarifa integral e o valor efetivamente pago pelos passageiros.
De acordo com a análise da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a inclusão de novos municípios aumentaria imediatamente o número de beneficiários e o volume de integrações subsidiadas, elevando despesas de caráter continuado e com tendência de crescimento ao longo dos anos.
O governo também argumenta que o projeto foi aprovado sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem indicação da fonte de custeio necessária para suportar a ampliação do benefício. Na avaliação do Executivo, essa situação pode gerar questionamentos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto destacado no veto é a possível interferência do Legislativo em atribuições consideradas de competência do Poder Executivo. O documento sustenta que a matéria afeta a gestão administrativa do Estado, contratos de concessão do transporte público e o equilíbrio econômico-financeiro da política tarifária estadual.
Nas razões encaminhadas à Assembleia, Ricardo Couto de Castro também registra que o autógrafo do projeto foi enviado ao Executivo cerca de um mês após sua aprovação em plenário, apontando descumprimento do prazo previsto no Regimento Interno da Alerj vigente à época.
Com o veto total, o projeto retorna à Assembleia Legislativa, que poderá manter ou derrubar a decisão do governador em exercício em votação dos parlamentares.
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