Sexta-feira, 24 de abril de 2026
Opinião

Apoio ao Expresso Rio: jornal não pode ser punido por noticiar denúncia

Remoção de conteúdo e desativação de perfil no Instagram preocupam veículos de imprensa

Por Fabrício Freitas
24/04/2026 às 14h17

Caso envolvendo o Expresso Rio coloca em discussão a responsabilidade das plataformas diante de conteúdos jornalísticos / Foto: Reprodução

A remoção de uma reportagem sobre denúncia de possíveis maus-tratos contra uma criança de 3 anos em uma creche de Donana, em Campos dos Goytacazes, exige uma posição firme em defesa da liberdade de imprensa. O caso também impõe uma crítica necessária à atuação do Instagram, que não pode tratar conteúdo jornalístico de interesse público como simples infração automatizada, sem análise adequada do contexto, dos fatos narrados e das garantias previstas na legislação brasileira.

O Jornal Expresso Rio informou (AQUI) que teve a conta @expresso.rio desativada após publicar conteúdo relacionado à denúncia feita pela mãe da criança. A reportagem abordava relatos de mudança brusca no comportamento da menina, crises de choro, medo de retornar à unidade e áudios que, segundo a responsável, teriam sido captados dentro da creche com gritos, tratamento ríspido e falas inadequadas por parte de adultos no ambiente escolar.

Segundo a mãe, antes de tornar o caso público, ela procurou canais oficiais, entre eles o Conselho Tutelar e a Secretaria de Educação. A responsável afirma que não obteve resposta imediata nem providências concretas. A divulgação da denúncia nas redes sociais levou o episódio ao conhecimento da população.

A situação teve outro desdobramento após manifestação da sindicalista Andressa Lopes, diretora do SEPE/RJ-Campos, em vídeo publicado em perfil público ligado ao núcleo sindical. No conteúdo, ela contestava a versão apresentada pela mãe e criticava páginas que, em sua avaliação, estariam explorando o episódio em busca de audiência.

O Expresso Rio sustenta que o material utilizado na reportagem estava disponível em perfil aberto e foi empregado dentro de contexto jornalístico, com finalidade informativa. A tentativa de remoção teria sido baseada em alegação de direitos autorais. Para o veículo, a medida atingiu diretamente o exercício do jornalismo e resultou na desativação de uma página com cerca de 115 mil seguidores.

É preciso separar as questões. Pessoas citadas em reportagens têm direito de apresentar sua versão, pedir correção, exercer direito de resposta e recorrer à Justiça caso entendam que houve dano. Esse é o caminho institucional. O que não pode ser aceito como procedimento normal é a retirada de conteúdo jornalístico por mecanismos automáticos ou sem análise humana qualificada, principalmente quando a publicação trata de possível violação de direitos de uma criança.

A responsabilidade do Instagram, nesse contexto, é grave. Plataformas digitais com atuação no Brasil não operam em um território sem lei. Embora tenham termos de uso próprios, esses termos não podem se sobrepor à Constituição Federal, ao direito à informação, à liberdade de imprensa, ao contraditório e à necessidade de proporcionalidade em decisões que atingem veículos jornalísticos.

A Constituição Federal protege a atividade jornalística de forma expressa. O artigo 5º, inciso IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O inciso XIV assegura o acesso à informação. O artigo 220 estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão restrição, sendo vedada qualquer forma de censura.

O Supremo Tribunal Federal também possui entendimento consolidado contra a censura prévia. No julgamento da ADPF 130, a Corte reforçou que eventuais abusos da imprensa devem ser discutidos posteriormente, pelos meios legais adequados, e não por supressão antecipada de conteúdo jornalístico.

Também há fundamento no Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, entre eles a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, além da preservação da natureza participativa da rede. Uma plataforma não pode ignorar esses princípios ao analisar denúncias que resultam na derrubada de conteúdo jornalístico.

No mesmo sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, prevê tratamento específico para finalidades jornalísticas, justamente porque a atividade de imprensa possui função pública. Isso não autoriza abusos, mas obriga que o contexto informativo seja considerado antes de qualquer punição extrema, como a desativação de uma conta jornalística.

No caso de alegação de direitos autorais, a análise também deve ser criteriosa. O direito autoral não pode ser usado como ferramenta indireta para impedir a circulação de uma notícia. O uso de material público, dentro de reportagem sobre fato de interesse coletivo, precisa ser examinado à luz da finalidade jornalística, da ausência de má-fé, do contexto da publicação e da relevância social da denúncia.

Ao desativar uma página jornalística com cerca de 115 mil seguidores, o Instagram não atinge apenas o veículo. Atinge também o público que acompanha aquele canal de informação. A punição, quando aplicada de forma automática, desproporcional ou sem revisão humana adequada, cria um precedente perigoso para jornais locais, páginas independentes e veículos regionais que cobrem temas sensíveis e fiscalizam autoridades, sindicatos, escolas, empresas e agentes públicos.

Manifestamos solidariedade ao Expresso Rio e defendemos que o Instagram revise imediatamente a decisão por equipe humana, com análise do contexto jornalístico da publicação. A plataforma deve informar com clareza os fundamentos da remoção, permitir contraditório efetivo, preservar o acesso do veículo à sua conta e avaliar medidas menos gravosas antes de qualquer desativação.

A imprensa não está acima da lei, mas também não pode ser tratada como infratora por exercer sua função. Reportar uma denúncia, contextualizar versões, reproduzir manifestações públicas, apresentar documentos e cobrar providências são atividades próprias do jornalismo.

Enquanto a discussão sobre a remoção do conteúdo segue em andamento, a denúncia original sobre os possíveis maus-tratos na creche ainda precisa de respostas oficiais. Cabe às autoridades competentes apurar os fatos com rigor, ouvir todos os envolvidos e informar quais providências foram adotadas.

O ponto central é simples: calar uma reportagem não resolve uma denúncia. Em uma democracia, a resposta a uma publicação jornalística deve ser mais informação, mais esclarecimento, direito de resposta quando cabível e apuração responsável. Não a retirada sumária de conteúdo nem a desativação de um veículo de comunicação por decisão automática de plataforma digital.

Fonte: Fabricio Freitas

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