O Tribunal Superior Eleitoral publicou, nesta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que tornou o ex-governador Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O documento formaliza o entendimento da Corte Eleitoral de que a vacância no governo do Rio de Janeiro ocorreu pela renúncia de Castro, e não pela cassação do mandato.
Na prática, a publicação do acórdão mantém nas mãos do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre o modelo de escolha do governador que cumprirá o mandato tampão no estado. O ponto central da controvérsia é justamente a causa da vacância. Quando a perda do cargo ocorre por cassação eleitoral, a legislação tende a impor a realização de nova eleição com voto popular. Quando a saída decorre de renúncia, abre-se espaço para aplicação das regras estaduais, que podem prever eleição indireta pela Assembleia Legislativa.
Segundo o acórdão, a maioria dos ministros do TSE considerou prejudicada a cassação do diploma e, por consequência, do mandato, porque Cláudio Castro renunciou ao cargo antes da conclusão do julgamento. O ex-governador, no entanto, foi declarado inelegível por oito anos.
Castro renunciou em 23 de março, um dia antes de o TSE retomar o julgamento. Desde então, o governo do Rio está sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, que assumiu interinamente com respaldo do Supremo.
O cenário sucessório ficou ainda mais complexo porque o estado também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, também não assumiu porque teve o mandato cassado pelo TSE e voltou a ser preso no fim de março.
Na última sexta-feira (17), a Alerj elegeu o deputado Douglas Ruas, do PL, como novo presidente da Casa. Com base nessa eleição, a Mesa Diretora da Assembleia pediu ao STF que Ruas assuma imediatamente o governo do estado. O argumento é que a escolha dele para o comando do Legislativo estadual configuraria um fato novo na linha sucessória.
O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator do caso. A decisão ainda não foi tomada.
A publicação do acórdão era aguardada porque o ministro Flávio Dino havia pedido vista nas ações sobre a sucessão no Rio e indicado que devolveria o caso após a formalização da decisão do TSE. Mesmo assim, há ministros que defendem aguardar o julgamento de eventuais recursos na Corte Eleitoral antes de uma definição final no Supremo.
Enquanto isso, o Rio de Janeiro segue em um quadro de interinidade e incerteza institucional. O STF terá de decidir se a sucessão será resolvida por eleição direta, com participação dos eleitores, ou por eleição indireta, conduzida pela Alerj.
Acesse o acórdão do TSE na íntegra:
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