A Justiça do Rio de Janeiro extinguiu o processo movido pelo goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra a Meta, empresa responsável pelo Instagram e Facebook, após o ex-atleta retornar ao sistema prisional. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes e encerrou a ação sem análise do mérito.
O processo havia sido aberto em março deste ano. Bruno alegava que sua conta profissional no Instagram apresentava falhas de funcionamento e perda de alcance, o que teria prejudicado sua imagem e possíveis oportunidades comerciais. Segundo a ação, o perfil permanecia ativo, mas não era encontrado por usuários que realizavam buscas na plataforma.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que pessoas privadas de liberdade não podem atuar como autoras em processos que seguem o rito dos Juizados Especiais Cíveis. A legislação exige o comparecimento presencial das partes às audiências, condição considerada incompatível com a situação de quem está sob custódia do Estado.
Antes de ser preso, Bruno chegou a solicitar autorização para participar das audiências por videoconferência. Os pedidos foram negados pela Justiça com base nas regras que regem os Juizados Especiais.
Apesar da extinção do processo, a decisão não impede que o ex-goleiro volte a discutir o caso na Justiça. Como o mérito da ação não foi analisado, ele poderá apresentar uma nova demanda sobre os mesmos fatos em uma vara cível comum, onde o procedimento segue regras diferentes.
Bruno foi preso em 8 de maio, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. A captura ocorreu após o descumprimento de condições estabelecidas para a manutenção da liberdade condicional. Condenado pelo homicídio e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, caso que ganhou repercussão nacional, ele foi reconduzido ao regime fechado por determinação judicial.
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