A Justiça Federal, por meio da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou seis pessoas pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em um esquema que envolvia contratos firmados entre consórcios de empreiteiras e a Petrobras. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda pode ser objeto de recurso.
As investigações apontam que, entre 2004 e 2014, uma organização criminosa formada por grandes empresas fraudou contratos da estatal por meio da formação de um cartel. O grupo combinava previamente os vencedores das licitações e efetuava pagamentos de propinas a gestores da Petrobras para garantir a execução dos contratos.
Os condenados atuaram no direcionamento de obras e serviços em três refinarias da Petrobras: a Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP); a Refinaria de Paulínia (Replan), em Paulínia (SP); e a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR). Segundo o MPF, o esquema envolvia três ex-executivos de uma empresa de engenharia industrial e três operadores financeiros responsáveis por ocultar e movimentar os recursos ilícitos.
Para disfarçar a origem do dinheiro, o grupo utilizava contratos fictícios de prestação de serviços, emissão de notas fiscais falsas e empresas de fachada. Os valores eram repassados por meio de saques em espécie, transferências bancárias e operações no exterior. As investigações também revelaram prejuízos financeiros à Petrobras. Em um dos contratos para obras na Revap, o valor acordado ficou 39,42% acima da estimativa inicial elaborada pela própria estatal.
A Receita Federal confirmou a fraude e autuou a empresa envolvida em mais de R$ 107 milhões. Três ex-executivos foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com penas que variam entre 12 anos e dois meses e 14 anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de multa.
Os outros três réus, identificados como operadores financeiros do esquema, receberam condenação por lavagem de dinheiro, com pena de sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa. A sentença também encerrou o processo contra dois denunciados por prescrição, uma vez que ambos têm mais de 70 anos, o que reduziu o prazo para punição pela metade.
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