Política

Prefeitura publica decreto com regras para servidores em ano eleitoral

Norma orienta agentes públicos de Campos sobre expediente, redes sociais, bens públicos, programas sociais e condutas proibidas durante o período eleitoral

Por Fabrício Freitas
21/05/2026 às 10h43

Decreto da Prefeitura orienta servidores sobre condutas proibidas no período eleitoral / Foto: Reprodução

A Prefeitura de Campos publicou, em edição especial do Diário Oficial desta quarta-feira (20), o Decreto 179/2026, que estabelece orientações para agentes e servidores públicos municipais durante o período eleitoral. A medida tem caráter preventivo e busca evitar o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

O texto reforça regras já previstas na legislação eleitoral, especialmente sobre a necessidade de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir qualquer interferência da máquina pública na disputa política. O decreto tem validade até 31 de dezembro de 2026 e prevê sanções administrativas, eleitorais e por improbidade administrativa em caso de descumprimento.

O procurador-geral do município, Dr. Luiz Boechat, afirma que a publicação tem objetivo preventivo e educativo.

“Nosso objetivo é preventivo. Queremos assegurar a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e proteger o patrimônio público. É importante que todos os agentes públicos compreendam que o descumprimento dessas regras pode gerar punições graves, inclusive por improbidade administrativa. Com essa norma, a gestão reafirma seu compromisso com a ética e com o estrito cumprimento da lei, como já feito em outros momentos”, enfatizou o procurador-geral.

Entre os pontos destacados, o decreto proíbe o uso de redes sociais para propaganda eleitoral durante o horário de expediente, inclusive em regime de trabalho remoto. A norma também veda a participação de servidores em atos de campanha durante a jornada de trabalho, salvo em casos de férias ou licença legal.

O decreto também proíbe o uso de prédios públicos, veículos oficiais, computadores, telefones, e-mails institucionais, materiais de consumo e qualquer outro bem da administração municipal em atividades de campanha. A restrição vale mesmo fora do expediente quando envolver estrutura pública.

Outro ponto tratado pela norma é a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. A prática fica proibida, exceto em casos previstos em lei, como calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados e em execução orçamentária no exercício anterior.

“A publicação deste decreto é uma medida fundamental para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral em Campos dos Goytacazes. Como gestores da coisa pública, nosso papel é zelar para que a máquina pública permaneça focada exclusivamente no atendimento ao cidadão, sem qualquer interferência na disputa política”, concluiu Dr. Boechat.

A orientação da Prefeitura é que todos os agentes públicos observem integralmente as regras da legislação eleitoral. Em caso de infração, o servidor ou agente público poderá responder nas esferas administrativa, eleitoral e de improbidade administrativa, conforme a gravidade da conduta.

Fonte: Redação

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