Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei que prevê o encaminhamento preferencial para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios ou condenados por homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública. A proposta também autoriza a submissão desses detentos ao Regime Disciplinar Diferenciado, mecanismo mais rígido previsto na legislação penal.
O texto, identificado como PL 5.391/2020, já havia sido aprovado pelo Senado em fevereiro e recebeu aval definitivo da Câmara dos Deputados na última quinta-feira, 16. A medida altera a Lei nº 11.671, de 2008, e também a Lei de Execução Penal, com foco no tratamento dado a acusados e condenados por homicídio qualificado praticado contra agentes públicos de segurança ou familiares, quando o crime tiver relação com a função exercida pela vítima.
Na prática, a proposta estabelece que essas pessoas possam ser transferidas preferencialmente para unidades federais de segurança máxima. Caso o juiz entenda pela transferência, caberá solicitação ao Departamento Penitenciário Nacional para disponibilização de vaga no sistema federal.
Outro ponto previsto é a realização, sempre que possível, de audiências por videoconferência. A medida busca reduzir deslocamentos e, segundo a justificativa da proposta, diminuir riscos de segurança nas movimentações de presos considerados de maior periculosidade.
O projeto também amplia a possibilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD, aos presos enquadrados nessa hipótese. Nesse modelo, o cumprimento da pena ocorre sob regras mais duras, com maior controle e restrições dentro do sistema penitenciário.
De autoria do deputado federal Carlos Jordy, o projeto foi apresentado com o argumento de reforçar a resposta do Estado diante de crimes cometidos contra profissionais da segurança pública. Entre os efeitos esperados apontados pelos defensores da proposta estão o aumento do controle sobre presos acusados ou condenados por crimes graves, a redução da pressão sobre os presídios estaduais e o reforço das medidas de proteção institucional.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a matéria agora depende apenas da sanção do presidente da República para virar lei.
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